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ESTATUTO DO MOTO & ROCK CLUB M.C.
SANTO ANDRÉ
Fundado em 10 de fevereiro de 2010
Capítulo 1 – Do Moto & Rock Club M.C. e seus objetivos
Artigo 1
O Moto & Rock Club M.C. – SANTO ANDRÉ, fundado em 10 de Fevereiro de 2010, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo sua sede localizada à Rua ..., Bairro, no município de Santo André, estado de São Paulo.
Artigo 2
Constituem os objetivos do Moto Clube:
- Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo.
- Estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.
- Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados.
- Zelar pela defesa dos direitos dos associados.
- Promover e estimular a prática de atividades que se identifiquem com o motociclismo.
- Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidades.
- Promover assistência a instituições de caridade.
- Prestar serviços de utilidade à comunidade.
Capítulo 2 – Do Escudo do Moto Clube
Artigo 3
Os símbolos do Moto Clube são:
- Escudo: Fundo preto com a Águia em prata e as inscrições Moto & Rock Club também em prata.
- Bandeira: O mesmo logo do brasão.
- Cores oficiais: Prata, branco e preto.
- Coletes: Cor livre
- Camisetas: Cor livre.
Capítulo 3 – Dos Associados do Moto Clube
Artigo 4
São considerados associados do Moto Clube:
- Membros fundadores: Os que assinam a presente fundação.
- Membros efetivos: Os que se filiaram ao Moto Clube após a presente fundação.
- Dependentes: As esposas e parentes dos membros que participam das atividades do Moto Clube e por consenso tenham o direito ao escudo.
- Membros honorários: Aqueles a quem o escudo for conferido por consenso, como homenagem por serviços prestados ao Moto Clube, ao motociclismo ou a sociedade.
Capítulo 4 – Da Admissão e Demissão de Membros do Moto Clube
Artigo 5
A proposta de admissão de um membro será objeto de aprovação em assembléia, tendo este que ser indicado por um membro fundador ou efetivo, e cumprir as exigências contidas no Artigo 6.
Artigo 6
São condições para admissão no Moto Clube como membro efetivo:
- Possuir motocicleta com documentos em dia e em perfeitas condições de uso e segurança.
- Possuir habilitação para condução de motocicletas de acordo com a legislação vigente.
- Ser apresentado por um membro fundador ou efetivo.
- Ter condições de participar de pelo menos 1/5 dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube.
Artigo 7
São motivos para o desligamento do quadro social do Moto Clube;
- Cometer alguma penalidade conforme Artigo 10, que pela gravidade ou reincidência, fique decidido em assembléia o desligamento.
- Deixar de participar dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube, sem previa comunicação.
Capítulo 5 – Dos Direitos e Deveres dos Membros
Artigo 8
Todo membro tem direito a:
- Votar e ser votado para cargos no Moto Clube.
- Usar o escudo do Moto Clube.
- Participar dos eventos promovidos pelo Moto Clube.
- Tirar licença por tempo indeterminado, caso tenha necessidade por motivos particulares.
Artigo 9
São deveres dos membros do Moto Clube:
- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.
- Comparecer as reuniões.
- Usar o escudo do Moto Clube sempre que possível quando a passeio e fazendo uso da motocicleta.
- Contribuir dentro de suas possibilidades com as obras de caridade apoiadas pelo Moto Clube.
- Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens e passeios.
Capítulo 6 – das Penalidades
Artigo 10
Constituem faltas que justificam punições:
- Transferir para além do âmbito do Moto Clube os assuntos que pela natureza ou por circunstâncias, devam permanecer reservados.
- Cometer atos, vícios ou atitudes que tornem o seu autor indesejável a comunidade do Moto Clube.
- Transgredir leis, ou atos que coloquem em risco outros membros ou o Moto Clube como um todo.
- Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios no tangente as normas de segurança.
Artigo 11
As punições, após deliberado em Assembléia Geral, serão aplicadas na seguinte ordem:
- Advertência
- Desligamento
Inciso I – No ato do desligamento o membro deve devolver o Escudo.
Capítulo 7 – Da Administração
Artigo 12
O Moto Clube será administrado pelos seguintes órgãos:
- Diretoria
- Assembléia Geral
Seção 1 – Das Assembléias
Artigo 13
A Assembléia Geral é o maior órgão deliberativo, constituído pela reunião de todos os sócios com direito a voto, sendo soberana suas decisões, podendo ser ordinária ou extraordinariamente convocada.
Artigo 14
Convocar-se-á Assembléia Geral:
- Toda última Quarta-feira do mês para assuntos gerais.
- A cada 5 (cinco) anos no aniversário do Moto Clube para eleição de nova Diretoria.
Inciso I - O local das reuniões será definido previamente e avisado a todos os membros.
Artigo 15
Convocar-se-á extraordinariamente a Assembléia Geral em qualquer tempo para:
- Antes de cada viagem para acerto de detalhes.
- Votar reforma estatutária.
Artigo 16
Tendo, todos os membros com direito a voto, sido convocados e verificada a falta do número regulamentar de sócios na primeira chamada, o presidente anunciará uma segunda chamada para 30 (trinta) minutos, quando a Assembléia será realizada com o quantitativo presente. As decisões da Assembléia são definitivas.
Seção 2 – Da Diretoria
Artigo 17 Rev. 1
O Moto Clube será administrado pela Presidência e Diretoria eleita pela Assembléia Geral, com mandato de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleitos. Não havendo interesse comum em nova eleição, fica estabelecida a reeleição automática dos atuais Integrantes, sendo assim a Composição da Diretoria:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Junta Diretora (até 3 diretores)
- Diretores de Divisão.
Artigo 18 Rev. 1
Compete ao Presidente:
- Representar o Moto Clube Judicialmente.
- Presidir a Diretoria nas reuniões e Assembléias.
- Representar o Moto Clube junto a empresas públicas e privadas, Entidades, Moto Clubes, Jornais, Revistas, Entrevistas, etc.
- Assinar, juntamente com um Diretor ou o Vice-Presidente, qualquer contrato ou documento referentes ao item acima.
- Caso o Moto Clube venha a ter conta bancária, assinar junto com o Presidente os cheques e demais documentos de responsabilidade financeira.
- Zelar pela ideologia do M.C., bem como, direitos e deveres dos integrantes.
- Programar Eventos e atividades sociais de interesse do M.C.
- Controlar e manter toda a documentação do M.C.
- Efetuar as despesas do Moto Clube, monitorando compras e vendas quando devidamente aprovado em Assembléia.
- Atuar como Porta-voz e Relações Públicas do Moto Clube.
Artigo 19 Rev. 1
Compete ao Vice-Presidente:
- Na ausência do Presidente, praticar qualquer ato de sua competência.
- Convocar as Assembléias Gerais, Ordinárias e/ou Extraordinárias.
- Auxiliar o Presidente em todos os atos de sua competência, incluindo a representatividade junto a empresas públicas e privadas, Entidades, Moto Clubes, Jornais, Revistas, Entrevistas, etc.
- Assinar, juntamente com o Presidente, qualquer contrato ou documento referentes ao item acima.
- Caso o Moto Clube venha a ter conta bancária, assinar junto com o Presidente os cheques e demais documentos de responsabilidade financeira.
- Responsabilizar-se pela organização e infra-estrutura dos eventos.
- Atuar como Porta-voz e Relações Públicas do Moto Clube.
Artigo 20 Rev.1
Compete à Junta Diretora:
1. Formar, junto com o Vice-Presidente e o Presidente o Conselho deliberativo a fim de julgar e aprovar:
1.1 Assuntos Comerciais e Financeiros de interesse do M.C.
1.2 Assuntos referentes à mídia e divulgação do M.C., incluindo direitos de “marketing” e imagem.
1.3 Criação de Divisões e/ou Facções.
1.4 Deliberar sobre todo e qualquer assunto para o qual não haja necessidade de votação de todo o grupo.
1.5 No caso de votações extraordinárias, deliberar a necessidade ou não da unanimidade na aprovação, antes da votação propriamente dita.
2. Formar, manter e zelar pelo acervo histórico do Moto Clube.
3. Apoiar o M.C. na organização e infra-estrutura dos Eventos e atividades sociais.
4. Coordenar processo de admissão de novos Integrantes, desde a indicação até o batismo.
5. Fazer cumprir as normas do M.C.
6. Promover a arrecadação das taxas de adesão e/ou rateios que se façam necessários.
Artigo 21 Rev.1
Compete ao Diretor de Divisão ou Facção:
1. Coordenar processo de admissão de novos Integrantes de sua Divisão ou Facção, desde a indicação até o batismo. No caso das Divisões ou Facções o processo de admissão de novos Integrantes deverá cumprir duas etapas conforme Artigo 21.1 abaixo.
2. Fazer cumprir as normas do M.C.
3. Promover a arrecadação das taxas de adesão e/ou rateios que se façam necessários dentro de sua Divisão ou Facção.
- Prestar contas à Presidência do M.C. sobre assuntos relevantes à sua Divisão ou Facção.
- Atender ao disposto no Artigo 21.1.
Artigo 22
Admissão de Integrantes em Divisões ou Facções:
1. Todo o processo deve atender ao disposto no capítulo 4 deste Estatuto.
2. No caso das Divisões ou Facções, a primeira fase se dará dentro da Divisão ou Facção. A aprovação deverá ser unânime.
3. Após aprovação por votação e pelo Diretor da Divisão ou Facção, a admissão será objeto de aprovação do Conselho Deliberativo.
4. Não há a necessidade de votação e/ou aprovação de Integrantes que não fazem parte da Divisão ou Facção.
Capítulo 8 – Do Patrimônio – Receita e Despesa
Artigo 23
Constitui receita do Moto Clube:
- A Taxa de adesão.
- O produto de venda de material promocional com a marca do Moto Clube, desde que autorizado por Assembléia.
- O produto de locação de imagens do Moto Clube para eventos, fotos e filmagens.
Inciso I – A taxa de adesão é paga no ato da homologação como membro, ocasião em que o novo membro recebe o escudo e o direito de usa-loenquanto for associado ao Moto Clube.
Artigo 24
Este estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de 10 de Fevereiro de 2010, e passará a constituir lei orgânica do Moto Clube.
Sócios Fundadores
Proteu Bruce Wayne
Natan Wolverine
Hélio Prateado
Em 10 de Fevereiro de 2011 tomam posse:
Proteu – PRESIDENTE
Natan – Vice - Presidente
Hélio – Diretor
Miguel – Membro
Waldir - Membro
Ricardo Garcia - Membro
Ricardão - Membro
Denys Elloi - Membro
Rodrigo - Membro