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ESTATUTO DO MOTO & ROCK CLUB M.C.

SANTO ANDRÉ

Fundado em 10 de fevereiro de 2010

 

 


Capítulo 1 – Do Moto & Rock Club M.C. e seus objetivos

Artigo 1

Moto & Rock Club M.C. – SANTO ANDRÉ, fundado em 10 de Fevereiro de 2010, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo sua sede localizada à Rua ..., Bairro, no município de Santo André, estado de São Paulo.

Artigo 2

Constituem os objetivos do Moto Clube:

  1. Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo.
  2. Estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.
  3. Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados.
  4. Zelar pela defesa dos direitos dos associados.
  5. Promover e estimular a prática de atividades que se identifiquem com o motociclismo.
  6. Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidades.
  7. Promover assistência a instituições de caridade.
  8. Prestar serviços de utilidade à comunidade.

 Capítulo 2 – Do Escudo do Moto Clube

Artigo 3

Os símbolos do Moto Clube são:

 

 

  1. Escudo: Fundo preto com a Águia em prata e as inscrições Moto & Rock Club  também em prata.
  2. Bandeira: O mesmo logo do brasão.
  3. Cores oficiais: Prata, branco e preto.
  4. Coletes: Cor livre
  5. Camisetas: Cor livre.

 Capítulo 3 – Dos Associados do Moto Clube

Artigo 4

São considerados associados do Moto Clube:

  1. Membros fundadores: Os que assinam a presente fundação.
  2. Membros efetivos: Os que se filiaram ao Moto Clube após a presente fundação.
  3. Dependentes: As esposas e parentes dos membros que participam das atividades do Moto Clube e por consenso tenham o direito ao escudo.
  4. Membros honorários: Aqueles a quem o escudo for conferido por consenso, como homenagem por serviços prestados ao Moto Clube, ao motociclismo ou a sociedade.

Capítulo 4 – Da Admissão e Demissão de Membros do Moto Clube

Artigo 5

A proposta de admissão de um membro será objeto de aprovação em assembléia, tendo este que ser indicado por um membro fundador ou efetivo, e cumprir as exigências contidas no Artigo 6.

Artigo 6

São condições para admissão no Moto Clube como membro efetivo:

  1. Possuir motocicleta com documentos em dia e em perfeitas condições de uso e segurança.
  2. Possuir habilitação para condução de motocicletas de acordo com a legislação vigente.
  3. Ser apresentado por um membro fundador ou efetivo.
  4. Ter condições de participar de pelo menos 1/5 dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube.

Artigo 7

São motivos para o desligamento do quadro social do Moto Clube;

  1. Cometer alguma penalidade conforme Artigo 10, que pela gravidade ou reincidência, fique decidido em assembléia o desligamento.
  2. Deixar de participar dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube, sem previa comunicação.

 Capítulo 5 – Dos Direitos e Deveres dos Membros

Artigo 8

Todo membro tem direito a:

  1. Votar e ser votado para cargos no Moto Clube.
  2. Usar o escudo do Moto Clube.
  3. Participar dos eventos promovidos pelo Moto Clube.
  4. Tirar licença por tempo indeterminado, caso tenha necessidade por motivos particulares.

Artigo 9

São deveres dos membros do Moto Clube:

  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.
  2. Comparecer as reuniões.
  3. Usar o escudo do Moto Clube sempre que possível quando a passeio e fazendo uso da motocicleta.
  4. Contribuir dentro de suas possibilidades com as obras de caridade apoiadas pelo Moto Clube.
  5. Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens e passeios.

Capítulo 6 – das Penalidades

Artigo 10

Constituem faltas que justificam punições:

  1. Transferir para além do âmbito do Moto Clube os assuntos que pela natureza ou por circunstâncias, devam permanecer reservados.
  2. Cometer atos, vícios ou atitudes que tornem o seu autor indesejável a comunidade do Moto Clube.
  3. Transgredir leis, ou atos que coloquem em risco outros membros ou o Moto Clube como um todo.
  4. Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios no tangente as normas de segurança.

Artigo 11

As punições, após deliberado em Assembléia Geral, serão aplicadas na seguinte ordem:

  1. Advertência
  2. Desligamento

Inciso I – No ato do desligamento o membro deve devolver o Escudo.

Capítulo 7 – Da Administração

Artigo 12

O Moto Clube será administrado pelos seguintes órgãos:

  1. Diretoria
  2. Assembléia Geral

Seção 1 – Das Assembléias

Artigo 13

A Assembléia Geral é o maior órgão deliberativo, constituído pela reunião de todos os sócios com direito a voto, sendo soberana suas decisões, podendo ser ordinária ou extraordinariamente convocada.

Artigo 14

Convocar-se-á Assembléia Geral:

  1. Toda última Quarta-feira do mês para assuntos gerais.
  2. A cada 5 (cinco) anos no aniversário do Moto Clube para eleição de nova Diretoria.

Inciso I - O local das reuniões será definido previamente e avisado a todos os membros.


Artigo 15

Convocar-se-á extraordinariamente a Assembléia Geral em qualquer tempo para:

  1. Antes de cada viagem para acerto de detalhes.
  2. Votar reforma estatutária.

Artigo 16

Tendo, todos os membros com direito a voto, sido convocados e verificada a falta do número regulamentar de sócios na primeira chamada, o presidente anunciará uma segunda chamada para 30 (trinta) minutos, quando a Assembléia será realizada com o quantitativo presente.  As decisões da Assembléia são definitivas.

Seção 2 – Da Diretoria

Artigo 17 Rev. 1

O Moto Clube será administrado pela Presidência e Diretoria eleita pela Assembléia Geral, com mandato de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleitos. Não havendo interesse comum em nova eleição, fica estabelecida a reeleição automática dos atuais Integrantes, sendo assim a Composição da Diretoria:

  1. Presidente
  2. Vice-Presidente
  3. Junta Diretora (até 3 diretores)
  4. Diretores de Divisão.

Artigo 18 Rev. 1

Compete ao Presidente:

  1. Representar o Moto Clube Judicialmente.
  2. Presidir a Diretoria nas reuniões e Assembléias.
  3. Representar o Moto Clube junto a empresas públicas e privadas, Entidades, Moto Clubes, Jornais, Revistas, Entrevistas, etc.
  4. Assinar, juntamente com um Diretor ou o Vice-Presidente, qualquer contrato ou documento referentes ao item acima.
  5. Caso o Moto Clube venha a ter conta bancária, assinar junto com o Presidente os cheques e demais documentos de responsabilidade financeira.
  6. Zelar pela ideologia do M.C., bem como, direitos e deveres dos integrantes.
  7. Programar Eventos e atividades sociais de interesse do M.C.
  8. Controlar e manter toda a documentação do M.C.
  9. Efetuar as despesas do Moto Clube, monitorando compras e vendas quando devidamente aprovado em Assembléia.
  10. Atuar como Porta-voz e Relações Públicas do Moto Clube.

Artigo 19  Rev. 1

Compete ao Vice-Presidente:

  1. Na ausência do Presidente, praticar qualquer ato de sua competência.
  2. Convocar as Assembléias Gerais, Ordinárias e/ou Extraordinárias.
  3. Auxiliar o Presidente em todos os atos de sua competência, incluindo a representatividade junto a empresas públicas e privadas, Entidades, Moto Clubes, Jornais, Revistas, Entrevistas, etc.
  4. Assinar, juntamente com o Presidente, qualquer contrato ou documento referentes ao item acima.
  5. Caso o Moto Clube venha a ter conta bancária, assinar junto com o Presidente os cheques e demais documentos de responsabilidade financeira.
  6. Responsabilizar-se pela organização e infra-estrutura dos eventos.
  7. Atuar como Porta-voz e Relações Públicas do Moto Clube.

Artigo 20 Rev.1

Compete à Junta Diretora:

1.      Formar, junto com o Vice-Presidente e o Presidente o Conselho deliberativo a fim de julgar e aprovar:

1.1             Assuntos Comerciais e Financeiros de interesse do M.C.

1.2             Assuntos referentes à mídia e divulgação do M.C., incluindo direitos de “marketing” e  imagem.

1.3             Criação de Divisões e/ou Facções.

1.4             Deliberar sobre todo e qualquer assunto para o qual não haja necessidade de votação de todo o grupo.

1.5             No caso de votações extraordinárias, deliberar a necessidade ou não da unanimidade na aprovação, antes da votação propriamente dita.

2.      Formar, manter e zelar pelo acervo histórico do Moto Clube.

3.      Apoiar o M.C. na organização e infra-estrutura dos Eventos e atividades sociais.

4.      Coordenar processo de admissão de novos Integrantes, desde a indicação até o batismo.

5.      Fazer cumprir as normas do M.C.

6.      Promover a arrecadação das taxas de adesão e/ou rateios que se façam necessários.

Artigo 21 Rev.1

Compete ao Diretor de Divisão ou Facção:

1.      Coordenar processo de admissão de novos Integrantes de sua Divisão ou Facção, desde a indicação até o batismo. No caso das Divisões ou Facções o processo de admissão de novos Integrantes deverá cumprir duas etapas conforme Artigo 21.1 abaixo.

2.      Fazer cumprir as normas do M.C.

3.      Promover a arrecadação das taxas de adesão e/ou rateios que se façam necessários dentro de sua Divisão ou Facção.

  1. Prestar contas à Presidência do M.C. sobre assuntos relevantes à sua Divisão ou Facção.
  2. Atender ao disposto no Artigo 21.1.

Artigo 22

Admissão de Integrantes em Divisões ou Facções:

1.      Todo o processo deve atender ao disposto no capítulo 4 deste Estatuto.

2.      No caso das Divisões ou Facções, a primeira fase se dará dentro da Divisão ou Facção. A aprovação deverá ser unânime.

3.      Após aprovação por votação e pelo Diretor da Divisão ou Facção, a admissão será objeto de aprovação do Conselho Deliberativo.

4.      Não há a necessidade de votação e/ou aprovação de Integrantes que não fazem parte da Divisão ou Facção.

 Capítulo 8 – Do Patrimônio – Receita e Despesa

Artigo 23

Constitui receita do Moto Clube:

  1. A Taxa de adesão.
  2. O produto de venda de material promocional com a marca do Moto Clube, desde que autorizado por Assembléia.
  3. O produto de locação de imagens do Moto Clube para eventos, fotos e filmagens.

Inciso I – A taxa de adesão é paga no ato da homologação como membro, ocasião em que o novo membro recebe o escudo e o direito de usa-loenquanto for associado ao Moto Clube. 

Artigo 24

Este estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de 10 de Fevereiro de 2010, e passará a constituir lei orgânica do Moto Clube.

Sócios Fundadores

 

Proteu Bruce Wayne

Natan Wolverine

Hélio Prateado

 

Em 10 de Fevereiro de 2011 tomam posse:

Proteu – PRESIDENTE

Natan – Vice - Presidente

Hélio – Diretor

Miguel – Membro

Waldir - Membro

Ricardo Garcia - Membro

Ricardão - Membro

Denys Elloi - Membro

Rodrigo - Membro 

 

 

 

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